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Questão FC230646

Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado satisfatoriamente

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2022

Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado satisfatoriamente a absoluta ausência de condições financeiras para fazer face às despesas do processo, o juiz indeferiu o seu pleito de gratuidade sob o argumento de que o autor tinha a causa patrocinada por advogado particular e não pela Defensoria Pública.
Inconformado com tal ato decisório, caberá a Caio:

  1. interpor recurso de apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
  2. interpor recurso de apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
  3. interpor recurso de agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
  4. interpor recurso de agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
  5. impetrar mandado de segurança, devendo o órgão ad quem denegar a ordem vindicada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Caio deve interpor agravo de instrumento contra o indeferimento da gratuidade de justiça, pois se trata de decisão interlocutória impugnável por esse meio.

O art. 1.015, V, do CPC/2015 expressamente elenca a "rejeição do pedido de gratuidade da justiça" como hipótese de cabimento do agravo de instrumento.

Além disso, o art. 99, §4º do CPC/2015 esclarece que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício, de modo que o fundamento do juiz é juridicamente inválido.

Portanto, o tribunal ao qual o agravo for dirigido (ad quem) deverá dar provimento, reformando o indeferimento, diante da comprovação da insuficiência de recursos.

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