FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230648

A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2022

A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento, antes mesmo da citação do réu, contra esta decisão denegatória da tutela provisória, sem a juntada de cópia da procuração do agravante e do agravado.


Sabendo-se que o processo tramita em autos físicos, de papel, pode-se afirmar que o agravante agiu:

  1.  incorretamente, pois o agravo de instrumento deve ser instruído obrigatoriamente com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
  2.  incorretamente, uma vez que a dispensa da outorga das procurações só ocorreria se fossem os autos virtuais, tramitando por meio eletrônico;
  3.  corretamente, uma vez que não há obrigatoriedade de juntada de sua procuração e a do agravado, no caso proposto;
  4.  corretamente, uma vez que o ordenamento jurídico processual não determina peças obrigatórias na interposição dos agravos de instrumento;
  5.  corretamente, uma vez que a lei considera facultativa a instrução do agravo de instrumento com as cópias das referidas procurações outorgadas às partes.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na representação da Fazenda Pública, os procuradores detêm capacidade postulatória em razão do vínculo legal com a Administração, não dependendo de outorga de mandato para atuar em juízo.


O art. 182 do CPC e os dispositivos constitucionais que tratam da Advocacia Pública conferem legitimidade e representação automática aos procuradores, fazendo com que a juntada de procuração seja desnecessária quando a parte é a Fazenda.


Assim, mesmo em autos físicos e antes da citação do réu, o agravante (a Fazenda) pode interpor agravo de instrumento sem anexar cópia de procuração sua ou do agravado, pois sua representação decorre da lei e não da procuração particular.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo