Questão FC230648
A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2022
A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento, antes mesmo da citação do réu, contra esta decisão denegatória da tutela provisória, sem a juntada de cópia da procuração do agravante e do agravado.
Sabendo-se que o processo tramita em autos físicos, de papel, pode-se afirmar que o agravante agiu:
- incorretamente, pois o agravo de instrumento deve ser instruído obrigatoriamente com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
- incorretamente, uma vez que a dispensa da outorga das procurações só ocorreria se fossem os autos virtuais, tramitando por meio eletrônico;
- corretamente, uma vez que não há obrigatoriedade de juntada de sua procuração e a do agravado, no caso proposto;
- corretamente, uma vez que o ordenamento jurídico processual não determina peças obrigatórias na interposição dos agravos de instrumento;
- corretamente, uma vez que a lei considera facultativa a instrução do agravo de instrumento com as cópias das referidas procurações outorgadas às partes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na representação da Fazenda Pública, os procuradores detêm capacidade postulatória em razão do vínculo legal com a Administração, não dependendo de outorga de mandato para atuar em juízo.
O art. 182 do CPC e os dispositivos constitucionais que tratam da Advocacia Pública conferem legitimidade e representação automática aos procuradores, fazendo com que a juntada de procuração seja desnecessária quando a parte é a Fazenda.
Assim, mesmo em autos físicos e antes da citação do réu, o agravante (a Fazenda) pode interpor agravo de instrumento sem anexar cópia de procuração sua ou do agravado, pois sua representação decorre da lei e não da procuração particular.
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