Questão FC230655
Em ação de cobrança proposta por um correntista em face de uma instituição financeira, com base em um contrato bancário celebrado há vinte anos, entendeu o juízo, por decisão funda
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2021
Em ação de cobrança proposta por um correntista em face de uma instituição financeira, com base em um contrato bancário celebrado há vinte anos, entendeu o juízo, por decisão fundamentada, que o ônus da prova da existência do referido contrato deveria ser do réu, diante da maior facilidade deste na obtenção dessa prova.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
- a decisão guarda conformidade com a teoria da carga dinâmica da prova, sendo impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
- a decisão é irrecorrível de forma imediata, devendo sobrevir a sentença para que ela possa ser arguida em apelação ou em contrarrazões de apelação;
- agiu o juiz de forma correta, pois na sistemática processual vigente lhe cabe, como regra geral, decidir a quem incumbe o ônus da prova, no caso concreto;
- agiu o juiz de forma equivocada, pois este não pode impor às partes o ônus da prova, devendo decidir com base nas provas que foram produzidas livremente pelos litigantes;
- agiu o juiz de forma equivocada, pois o ônus da prova cabe ao autor, sendo o contrato o fato constitutivo de seu direito, não podendo o juiz distribuir este ônus de forma diversa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A decisão está em conformidade com a teoria da carga dinâmica da prova: quando uma das partes tem claramente maior facilidade de obter determinada prova, o juiz pode, por decisão fundamentada, atribuir o ônus probatório de forma diversa, nos termos do art. 373, §1º do CPC.
No caso, o contrato celebrado há vinte anos provavelmente está mais acessível à instituição financeira, justificando a reatribuição do ônus ao réu e a concessão de oportunidade para que este se desincumba do encargo.
Quanto à recorribilidade, a redistribuição do ônus da prova é especificamente impugnável por agravo de instrumento, conforme previsto no art. 1.015, XI do CPC.
Importante lembrar o limite do §2º do art. 373: a redistribuição não pode tornar impossível ou excessivamente difícil a desincumbência da parte encarregada.
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