Questão FC230657
Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inici
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2023
Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Para tanto, invocou o magistrado um posicionamento manifestamente contrário a dispositivo de lei federal.
No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é:
- irrecorrível, podendo o interessado se valer do mandado de segurança para impugná-lo;
- impugnável pelo recurso de agravo de instrumento;
- impugnável pelo recurso de agravo interno;
- impugnável pelo recurso especial;
- impugnável pelo recurso extraordinário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a decisão monocrática do relator é impugnável por meio do agravo interno, nos termos do caput do art. 1.021 do CPC.
O agravo interno tem a finalidade de submeter ao órgão colegiado o reexame da decisão unipessoal, permitindo que os demais julgadores verifiquem a legalidade e a adequação do indeferimento da tutela provisória de urgência.
O processamento do recurso observa as regras do Código de Processo Civil e do regimento interno do tribunal, possibilitando a correção de interpretações contrárias a dispositivo de lei federal por meio do debate e do voto coletivo.
Portanto, contra despacho/decisão do relator que indeferiu a tutela cabe, em primeiro plano, o agravo interno.
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