Questão FC230660
No curso de um processo de execução que já tramitava por lapso temporal superior a dez anos, o executado arguiu a prescrição intercorrente, o que foi refutado pela parte exequente,
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2025
No curso de um processo de execução que já tramitava por lapso temporal superior a dez anos, o executado arguiu a prescrição intercorrente, o que foi refutado pela parte exequente, que aludiu à ocorrência de evento interruptivo da contagem do prazo prescricional. Contudo, o magistrado, sem apreciar os argumentos do exequente, proferiu provimento em que reconhecia a configuração do fenômeno da prescrição intercorrente, extinguindo o feito. Cinco dias úteis depois de sua intimação, o exequente interpôs o recurso de embargos de declaração, com eficácia infringente, pleiteando a apreciação de seus argumentos e a consequente rejeição da alegação de prescrição intercorrente, com o prosseguimento regular do processo.
Nesse quadro, é correto afirmar que os embargos de declaração:
- não deverão ser conhecidos, dada a sua protocolização fora do prazo legal;
- não deverão ser conhecidos, já que o provimento embargado constitui um mero despacho, sendo irrecorrível;
- não deverão ser conhecidos, dada a vedação legal expressa à eficácia infringente para essa espécie recursal;
- deverão ser conhecidos, porém desprovidos, já que a prescrição pode ser pronunciada de ofício pelo órgão judicial;
- deverão ser conhecidos e providos, dada a configuração do vício de omissão no provimento embargado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Os embargos de declaração devem ser conhecidos e providos porque há vício de omissão na decisão embargada: o magistrado declarou a prescrição intercorrente sem apreciar os argumentos do exequente sobre evento interruptivo da prescrição.
Nos termos do CPC, cabem embargos para suprir omissão (art. 1.022, II), e sua interposição foi tempestiva, vez que o prazo é de 5 dias (art. 1.023). Ademais, admitida a omissão, os embargos podem ter efeito infringente quando a sua acolhida implica modificação necessária da decisão.
Procedendo-se ao exame requerido, o juiz deverá analisar os argumentos sobre o evento interruptivo; se acolhidos, rejeitar-se-á a prescrição intercorrente e o processo prosseguirá regularmente.
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