Questão FC230665
Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência.
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2022
Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual, sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência.
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:
- 07 de maio de 2022;
- 09 de maio de 2022;
- 12 de maio de 2022;
- 16 de maio de 2022;
- 23 de maio de 2022.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Embargos de declaração têm prazo de 5 dias úteis (art. 1.023 CPC). Pela natureza da representação, aplica‑se o benefício do prazo em dobro à Defensoria (art. 186), resultando em \(5\times2=10\) dias úteis.
A contagem inicia no primeiro dia útil seguinte à intimação pessoal. O defensor foi intimado em 02/05/2022 (segunda), portanto a contagem começa em 03/05/2022 (terça). Contam‑se somente os dias úteis e exclui‑se o dia do começo, incluindo‑se o do vencimento.
Contagem: 03(1), 04(2), 05(3), 06(4), 09(5), 10(6), 11(7), 12(8), 13(9), 16(10). Logo, o termo final é 16 de maio de 2022.
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