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Questão FC230666

Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de decl

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FGV · 2021

Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada.

 

Sobre esse recurso, é correto afirmar que:

  1. os embargos de declaração deverão ser julgados pelo órgão colegiado do tribunal, devendo o relator levar em mesa na sessão subsequente;
  2. o relator deverá, necessariamente, exercer o juízo de admissibilidade e, caso positivo, dar ou negar provimento aos embargos de declaração, não se admitindo qualquer fungibilidade recursal;
  3. os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a interposição de recurso, caso não sejam conhecidos;
  4. os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a outra parte interpor o recurso;
  5. o relator conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno, se entender ser este o recurso cabível, desde que determine a intimação do recorrente para completar as razões recursais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa descreve a aplicação da fungibilidade recursal prevista no CPC: quando embargos de declaração forem opostos contra decisão monocrática e o relator entender que, na verdade, cabe agravo interno, poderá conhecê‑los nessa qualidade.

Essa conversão não é automática: o relator deve determinar a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, ajustando‑as às exigências do art. 1.021, §1º, sob pena de não poder prosseguir com o agravo.

O objetivo é evitar a perda do recurso por mera denominação errada e garantir que a matéria seja apreciada pelo órgão adequado, preservando o contraditório e a ampla defesa.

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