Questão FC230667
Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrent
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2024
Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrente se manifestasse sobre essa questão específica, bem como demonstrasse a existência de repercussão geral. Após cumprida a diligência requerida, o relator remeteu o recurso ao Supremo Tribunal Federal para que este examinasse se seria cabível a fungibilidade para o recurso extraordinário.
Nesse cenário, o relator agiu de forma:
- incorreta, uma vez que não há fungibilidade recursal no caso, devendo inadmitir o recurso especial por falta de cabimento;
- incorreta, uma vez que deveria inadmitir o recurso especial pela irregularidade formal;
- incorreta, uma vez que deveria negar provimento liminarmente ao recurso especial;
- correta, devendo o Supremo Tribunal Federal examinar como recurso extraordinário, não podendo devolver o recurso ao Superior Tribunal de Justiça;
- correta, uma vez que a lei permite que se converta o recurso especial em recurso extraordinário, caso o tema verse sobre questão constitucional e haja repercussão geral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção está correta porque a situação descrita descreve a aplicação da fungibilidade recursal entre recurso especial e recurso extraordinário. Quando o relator do STJ identifica que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deve abrir prazo para que o recorrente comprove a existência de repercussão geral e se manifeste sobre o ponto constitucional.
Concluída essa diligência, o relator remete o recurso ao STF para que este, em juízo de admissibilidade, examine a possibilidade de conversão do recurso em extraordinário. Essa previsão está prevista no art. 1.032 do CPC/2015 (caput e parágrafo único), e o art. 1.033 trata da devolução ao STJ quando o STF entender a ofensa constitucional como reflexa.
Assim, a atuação do relator é legítima: preserva o devido processo, permite o exame da repercussão geral e possibilita a conversão quando cabível.
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