Questão FC230680
Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FGV · 2022
Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como suscitando dissídio jurisprudencial.
Sobre o processamento do recurso especial, é correto afirmar que:
- o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá realizar o juízo de admissibilidade e, se negativo, caberá agravo interno ao Superior Tribunal de Justiça, no qual deverá ser demonstrada a relevância da matéria impugnada e do dissídio jurisprudencial apontado;
- o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá selecionar o recurso como representativo de controvérsia, observando que o recurso selecionado deve ser admissível e conter abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida;
- o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial deve ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
- se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional, devendo o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso, sem devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça;
- o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local poderá negar seguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo. Contra essa decisão caberá agravo em recurso especial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Recebida a petição do recurso especial e apresentadas as contrarrazões, os autos são conclusos ao presidente ou ao vice‑presidente do tribunal recorrido, que tem o dever de avaliar a seleção do recurso.
Essa autoridade deverá selecionar o recurso quando entender que ele é representativo de controvérsia, isto é, apto a servir de paradigma para uniformização de entendimento sobre determinada questão.
Importante: só podem ser escolhidos recursos admissíveis e que contenham abrangente argumentação e discussão sobre a matéria, requisito que assegura que a controvérsia esteja suficientemente delineada para julgamento em regime de precedentes (art. 1.030, IV e art. 1.036, §6º, CPC).
Em suma, a seleção é ato administrativo‑jurisdicional restrito a recursos com admissibilidade demonstrada e fundamentação robusta sobre a questão submetida.
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