Questão FC230684
Texto 1 Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2025
Texto 1
Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis a Bruno, seu sobrinho, que tem domicílio em país estrangeiro. Sabendo de tal fato, Carlos, outro sobrinho de Ana, ajuizou ação pelo procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade da doação. Para tanto, Carlos alegou que a correspondente escritura padecia de uma série de vícios formais, que a tornavam inválida. Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da demanda Ana, Bruno e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de doação cuja validade questionava.
No mesmo contexto fático descrito no texto 1, o juiz da causa, depois de concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, proferiu sentença por meio da qual julgava procedente o pedido formulado na petição inicial de Carlos.
Em seu ato decisório, o magistrado, embora tenha ressalvado que a escritura pública de doação não padecia de quaisquer vícios formais, ponderou que os elementos de convicção carreados aos autos lhe permitiam concluir que Ana havia sido vítima de coação por parte de Bruno, razão por que se impunha, por esse fundamento, a declaração de nulidade do negócio jurídico questionado.
No que concerne à sentença proferida, é correto afirmar que ela é:
- inválida, por extra petita;
- inválida, por citra petita;
- inválida, por ultra petita, não podendo o seu excesso ser podado;
- inválida, por ultra petita, podendo o seu excesso ser podado;
- válida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sentença é inválida por se tratar de extra petita.
Sentença extra petita ocorre quando o juiz decide com fundamento ou pedido diverso daquele contido na petição inicial, ultrapassando os limites da causa de pedir e do pedido, violando o princípio da congruência.
No caso, Carlos pleiteou a nulidade da doação em razão de vícios formais; o juiz, porém, afastou esses vícios e declarou a nulidade com base em coação, matéria não suscitada na inicial.
Trata‑se, portanto, de decisão fundada em questão superveniente aos limites postulares, o que torna a sentença nula e passível de ataque por meio dos recursos cabíveis, por violação do devido processo e da congruência.
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