Questão FC230687
Uma sociedade anônima promoveu, perante a Justiça Federal de primeiro grau, a execução de título extrajudicial em face de uma empresa pública federal. Nessa situação, é correto afi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2023
Uma sociedade anônima promoveu, perante a Justiça Federal de primeiro grau, a execução de título extrajudicial em face de uma empresa pública federal.
Nessa situação, é correto afirmar que:
- a empresa pública federal poderá chamar ao processo o devedor solidário, caso este não figure no polo passivo da execução;
- não será admitida a intervenção anômala da União, ainda que demonstrado o seu interesse econômico na causa;
- a União poderá intervir no processo de execução como assistente simples, desde que demonstre interesse jurídico indireto na causa;
- poderá ser admitida a intervenção anômala da União, caso demonstrado o seu interesse econômico na causa;
- a União poderá intervir no processo de execução como assistente litisconsorcial, desde que demonstre interesse jurídico direto na causa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Em execução proposta contra empresa pública federal, não se admite a intervenção anômala da União, mesmo que haja interesse econômico demonstrado.
Isso porque a fase de execução tem por escopo a efetivação imediata do título executivo, não a produção de sentença que permita o debate amplo de direitos capaz de justificar a intervenção especial.
O entendimento consolidado do STJ reconhece a inviabilidade da intervenção anômala no procedimento executivo, salvo quando surgir uma ação cognitiva incidental (por exemplo, nos embargos à execução), em que então se admite exame de mérito.
Na prática, o mero potencial de reflexos econômicos não autoriza a União a intervir no processo executivo; o rito e a finalidade executiva impõem essa limitação.
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