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Questão FC230687

Uma sociedade anônima promoveu, perante a Justiça Federal de primeiro grau, a execução de título extrajudicial em face de uma empresa pública federal. Nessa situação, é correto afi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2023

Uma sociedade anônima promoveu, perante a Justiça Federal de primeiro grau, a execução de título extrajudicial em face de uma empresa pública federal.

 

Nessa situação, é correto afirmar que:

  1. a empresa pública federal poderá chamar ao processo o devedor solidário, caso este não figure no polo passivo da execução;
  2. não será admitida a intervenção anômala da União, ainda que demonstrado o seu interesse econômico na causa;
  3. a União poderá intervir no processo de execução como assistente simples, desde que demonstre interesse jurídico indireto na causa;
  4. poderá ser admitida a intervenção anômala da União, caso demonstrado o seu interesse econômico na causa;
  5. a União poderá intervir no processo de execução como assistente litisconsorcial, desde que demonstre interesse jurídico direto na causa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Em execução proposta contra empresa pública federal, não se admite a intervenção anômala da União, mesmo que haja interesse econômico demonstrado.

Isso porque a fase de execução tem por escopo a efetivação imediata do título executivo, não a produção de sentença que permita o debate amplo de direitos capaz de justificar a intervenção especial.

O entendimento consolidado do STJ reconhece a inviabilidade da intervenção anômala no procedimento executivo, salvo quando surgir uma ação cognitiva incidental (por exemplo, nos embargos à execução), em que então se admite exame de mérito.

Na prática, o mero potencial de reflexos econômicos não autoriza a União a intervir no processo executivo; o rito e a finalidade executiva impõem essa limitação.

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