Questão FC230691
Em um determinado feito, o autor requereu ao juiz da causa a oitiva de testemunhas, ressaltando a importância desse meio de prova para a elucidação das questões controvertidas. Con
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2025
Em um determinado feito, o autor requereu ao juiz da causa a oitiva de testemunhas, ressaltando a importância desse meio de prova para a elucidação das questões controvertidas.
Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento do demandante, aludindo à desnecessidade da dilação probatória pretendida para o esclarecimento dos fatos da causa.
Na sequência, o juiz julgou antecipadamente o mérito. Consoante a sentença proferida, o pedido formulado na petição inicial foi rejeitado, havendo se consignado, no ato decisório, que a parte autora não tinha se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo.
Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação para impugnar a validade da sentença.
É correto afirmar, nesse contexto, que o órgão de segunda instância
- deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio do devido processo legal.
- deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da motivação das decisões judiciais.
- deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da isonomia.
- não deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou com o princípio da duração razoável do processo.
- não deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou com o princípio da primazia da resolução do mérito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa é correta porque o juiz indeferiu prova essencial (oitiva de testemunhas) e, em seguida, julgou o mérito com base na suposta ausência de provas, o que configura cerceamento de defesa.
O devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) exige que a parte tenha a oportunidade concreta de produzir as provas necessárias ao convencimento judicial, integrando-se ao contraditório e à ampla defesa.
Ao impedir a dilação probatória e fundamentar a decisão na falta de prova atribuída à parte, o magistrado privou o autor da prestação jurisdicional plena, tornando a sentença viciada.
Assim, o órgão de segundo grau deve reconhecer a nulidade, anular a sentença e determinar o retorno dos autos para regular produção de provas e novo julgamento.
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