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Questão FC230693

João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Serv

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2025

João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa.

 

O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação.

 

A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença.

 

Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação.

 

Em tal caso, é correto afirmar que:

  1. A competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista.
  2. Ajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão.
  3. O cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso.
  4. O Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. É lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A hipótese autoriza a propositura de ação rescisória pelo Estado, pois uma sentença transitada em julgado que tenha tornado exigível obrigação fundada em norma depois declarada inconstitucional pode ser desconstituída por esse meio.

O termo inicial do prazo decadencial para propor a rescisória não é o trânsito da sentença rescindenda, mas sim o trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da norma; assim dispõe o art. 525, §§ 12 a 15, do CPC.

Em suma: cabível ação rescisória pelo Estado Alfa, e o prazo para ajuizá‑la começa a correr do trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade.

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