Questão FC230693
João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Serv
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2025
João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa.
O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação.
A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença.
Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação.
Em tal caso, é correto afirmar que:
- A competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista.
- Ajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão.
- O cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso.
- O Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
- É lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese autoriza a propositura de ação rescisória pelo Estado, pois uma sentença transitada em julgado que tenha tornado exigível obrigação fundada em norma depois declarada inconstitucional pode ser desconstituída por esse meio.
O termo inicial do prazo decadencial para propor a rescisória não é o trânsito da sentença rescindenda, mas sim o trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da norma; assim dispõe o art. 525, §§ 12 a 15, do CPC.
Em suma: cabível ação rescisória pelo Estado Alfa, e o prazo para ajuizá‑la começa a correr do trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade.
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