Questão FC230700
O juízo de direito de primeira instância, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, proferiu decisão em que foi negada a legitimidade do Tribunal de Contas Est
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2022
O juízo de direito de primeira instância, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, proferiu decisão em que foi negada a legitimidade do Tribunal de Contas Estadual para executar as decisões que proferira, aplicando a sanção de multa aos ordenadores de despesa municipais que causaram danos ao erário municipal.
À luz da sistemática vigente, esse entendimento se mostra:
- certo, pois a execução deveria ser promovida pelo Ministério Público de Contas;
- certo, pois a execução deveria ser promovida pela Procuradoria do Estado;
- errado, pois a multa consubstancia medida punitiva, que deve ser recolhida aos cofres do respectivo Tribunal de Contas;
- errado, pois a multa consubstancia medida punitiva, que deve ser recolhida aos cofres do Estado, por iniciativa do Tribunal de Contas;
- certo, pois a execução deveria ser promovida pela Procuradoria do Município a que está vinculado o respectivo ordenador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está correta porque a execução da multa aplicada pelo Tribunal de Contas contra agente municipal pertence ao titular do prejuízo: o Município lesado.
O Supremo, no RE 1003433/RJ (Tema 642), firmou a tese de que a legitimidade ativa para a cobrança do crédito decorrente de multa imposta por Tribunal de Contas estadual a agente municipal é do próprio Município.
Assim, a cobrança não se confunde com a atividade fiscal do Estado nem com atos internos do Tribunal de Contas, devendo ser promovida pela Procuradoria do Município a que o ordenador de despesa está vinculado.
Essa solução preserva a titularidade do crédito e evita o enriquecimento sem causa, transferindo ao Município a iniciativa da execução.
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