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Questão FC230705

O provimento jurisdicional que nem sequer em tese é impugnável pelo recurso extraordinário é a decisão proferida por:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FGV · 2025

O provimento jurisdicional que nem sequer em tese é impugnável pelo recurso extraordinário é a decisão proferida por:

  1. órgão fracionário do tribunal que tenha julgado recurso de apelação após a submissão, ao plenário ou órgão especial, do incidente de arguição de inconstitucionalidade;
  2. órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedidos de rescisão de sentença e de rejulgamento da causa originária;
  3. órgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedido formulado em ação de mandado de segurança inserta no âmbito de sua competência originária;
  4. turma recursal que tenha confirmado a sentença de procedência em processo inserto no âmbito da competência do juizado especial cível;
  5. relator que tenha negado provimento a recurso de apelação contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A decisão monocrática proferida pelo relator que nega provimento a apelação por ser contrária a súmula do STF não é, nem sequer em tese, impugnável por recurso extraordinário porque existe remédio recursal ordinário cabível: o agravo interno.

O recurso extraordinário é excepcional e só admite discussão quando as instâncias ordinárias estiverem esgotadas. Nesse sentido, a Súmula 281 do STF veda o RE enquanto couber recurso ordinário na origem.

Além disso, o art. 1.021, caput, do CPC prevê expressamente o agravo interno contra decisões de relator, encaminhando a matéria ao órgão colegiado. Assim, antes do julgamento do agravo interno, o recurso extraordinário é inadmissível.

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