Questão FC230708
O autor, após homologada a sentença que extinguiu o processo, acolhendo seu requerimento de desistência da ação, com o que havia concordado o réu, interpôs apelação no 13º dia útil
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FGV · 2023
O autor, após homologada a sentença que extinguiu o processo, acolhendo seu requerimento de desistência da ação, com o que havia concordado o réu, interpôs apelação no 13º dia útil depois de sua intimação da sentença, requerendo a sua reforma e o prosseguimento do processo. Para tanto, alegou o autor que o motivo que o levou a pedir a desistência da ação não mais existia, e que tal medida atendia ao princípio da economia processual, já que poderia propor novamente a mesma lide.
Nesse cenário, é correto afirmar que a apelação:
- não deve ser conhecida, uma vez que há um fato impeditivo do direito de recorrer;
- não deve ser conhecida, uma vez que há preclusão temporal no processo;
- não deve ser conhecida, uma vez que a apelação não é o recurso cabível;
- deve ser conhecida, uma vez que atende ao princípio da economia processual;
- deve ser conhecida, uma vez que a sentença foi prolatada com resolução do mérito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A apelação não deve ser conhecida porque a homologação da desistência configura fato impeditivo do direito de recorrer. Ao homologar o pedido de desistência, a parte praticou um ato juridicamente incompatível com a manutenção do processo, o que impede a posterior insurgência recursal.
Trata‑se de preclusão lógica: ocorre quando a parte realiza um comportamento que afasta legitimidade para reclamar sobre o mesmo ato. Pedir e obter a desistência e, depois, recorrer contra essa homologação é atitude contraditória que a lei e a jurisprudência não admitem.
Mesmo que o motivo da desistência tenha desaparecido, a alteração posterior não redime a incompatibilidade do ato anterior; assim, inexiste direito de recorrer, tornando a apelação inepta para conhecimento.
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