Questão FC230714
Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de agr
Tópicos Mesclados de Direito Processual Civil
FGV · 2024
Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de agressões cuja autoria lhes atribuiu.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral.
Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.
Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
- tempestividade de ambas as apelações, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
- intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
- tempestividade da apelação de Bernardo e a intempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
- intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade da primeira e determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem para que julgue a segunda;
- intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade de ambas, sem determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, a serventia deve certificar a intempestividade do recurso interposto por Bernardo e a tempestividade do recurso interposto por Alex, determinando a remessa dos autos ao juízo ad quem.
Explica-se: em autos eletrônicos o prazo recursal é de 15 dias úteis (CPC). Bernardo interpôs apelação após 20 dias da intimação da sentença, logo seu recurso é intempestivo.
Alex, intimado para contrarrazões, ofereceu-as e protocolou apelação na modalidade adesiva no 10º dia útil, ou seja, dentro do prazo de 15 dias úteis, razão pela qual seu recurso é tempestivo.
Por fim, o juízo de admissibilidade cabe ao tribunal (juízo ad quem), motivo pelo qual o juiz deve remeter os autos para apreciação de admissibilidade.
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