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Questão FC308919

As alternativas a seguir apresentam transtornos mentais capazes de servir de substrato para anulação do casamento por erro essencial, devido a doença mental grave desconhecida do c

Medicina Legal

FGV · 2011

As alternativas a seguir apresentam transtornos mentais capazes de servir de substrato para anulação do casamento por erro essencial, devido a doença mental grave desconhecida do cônjuge, à exceção de uma. Assinale-a.

  1. Transtorno obsessivo-compulsivo.
  2. Esquizofrenia paranóide.
  3. Sadismo.
  4. Epilepsia psicomotora.
  5. Distimia.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A distimia (atualmente denominada transtorno depressivo persistente) é uma forma crônica de humor deprimido, com sintomas leves a moderados por pelo menos dois anos, como tristeza, baixa energia e alterações do sono e apetite.


Clinicamente, a distimia costuma preservar em grande medida a autonomia e a capacidade de relacionamento do indivíduo; não caracteriza, em regra, quadro de desestruturação psíquica severa.


No âmbito do direito civil, o erro essencial (art. 1.557) admite a anulação do casamento quando houver ignorância quanto a doença mental grave que torne inviável a vida conjugal ou afete o consentimento.


Como a distimia não configura habitualmente uma doença mental grave, ela não serve de fundamento para anulação do casamento por erro essencial, salvo se, em caso concreto, apresentar gravidade e efeitos equivalentes aos de um transtorno incapacitante e tiver sido oculta.

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