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Questão FC308949

Segundo a Ciência Jurídica, a definição de mala praxis em Odontologia é:

Medicina Legal

FGV · 2011

Segundo a Ciência Jurídica, a definição de mala praxis em Odontologia é:

  1. o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico causado por uma reação idiossincrática.
  2. o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico causado por imprudência, imperícia ou negligência do profissional.
  3. o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico resultante de uma ação ou omissão do profissional.
  4. o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico causado por interferência de fatores externos.
  5. o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico causado por omissão do profissional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A definição jurídica de mala praxis em Odontologia é o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico e causado por imprudência, imperícia ou negligência.

Isso significa que, para configurar juridicamente a mala praxis, não basta o insucesso do tratamento: é necessário estabelecer o nexo causal entre o dano e uma conduta profissional defeituosa.

Imprudência: ação realizada sem a devida cautela; imperícia: falta de habilidade ou conhecimento técnico; negligência: omissão ou desleixo diante do dever de cuidado.

Portanto, juridicamente só haverá responsabilidade se ficar comprovado que o resultado adverso decorreu de uma dessas condutas do profissional.

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