Questão FC312638
As vias terrestres, consideradas no Código Nacional de Trânsito, tem seu uso regulamentado de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais. Não são consideradas c
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
IBFC · 2022
As vias terrestres, consideradas no Código Nacional de Trânsito, tem seu uso regulamentado de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais. Não são consideradas como vias terrestres, os seguintes locais:
- praias abertas à circulação pública
- vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas
- vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
- praias fechadas à circulação pública
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro, o conceito de vias terrestres abrange ruas, avenidas, estradas e, expressamente, as praias abertas à circulação pública. Essa inclusão decorre da necessidade de sujeitar à regulamentação de trânsito locais onde exista livre circulação de pessoas e veículos.
Logo, as praias fechadas à circulação pública não se enquadram nessa definição, pois o termo fechadas indica restrição de acesso — seja por delimitação física, seja por imposição jurídica ou administrativa.
Consequentemente, nessas praias não se aplicam, em regra, as normas do CTB relativas à circulação pública, salvo se houver ato que expressamente as incorpore ao regime de via terrestre.
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