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Questão FC312638

As vias terrestres, consideradas no Código Nacional de Trânsito, tem seu uso regulamentado de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais. Não são consideradas c

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

IBFC · 2022

As vias terrestres, consideradas no Código Nacional de Trânsito, tem seu uso regulamentado de acordo com as peculiaridades locais e circunstâncias especiais. Não são consideradas como vias terrestres, os seguintes locais:

  1. praias abertas à circulação pública
  2. vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas
  3. vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo
  4. praias fechadas à circulação pública
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nos termos do art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro, o conceito de vias terrestres abrange ruas, avenidas, estradas e, expressamente, as praias abertas à circulação pública. Essa inclusão decorre da necessidade de sujeitar à regulamentação de trânsito locais onde exista livre circulação de pessoas e veículos.

Logo, as praias fechadas à circulação pública não se enquadram nessa definição, pois o termo fechadas indica restrição de acesso — seja por delimitação física, seja por imposição jurídica ou administrativa.

Consequentemente, nessas praias não se aplicam, em regra, as normas do CTB relativas à circulação pública, salvo se houver ato que expressamente as incorpore ao regime de via terrestre.

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