Questão FC312642
De acordo com o art. 1.º do C.T.B., considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
De acordo com o art. 1.º do C.T.B., considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,
- isoladas ou em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada e operação de carga ou descarga.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C reproduz o conceito previsto no art. 1.º do CTB: considera‑se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para efeitos normativos.
O texto enfatiza que tal utilização pode ocorrer isolada ou em grupos, ou seja, vale tanto para um elemento solitário quanto para comboios e aglomerações.
Também abrange situações em que os elementos estão conduzidos ou não, incluindo meios motorizados, reboques, animais soltos ou estacionados, independentemente de haver condutor.
Os fins elencados — circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga — delimitam o alcance do conceito, englobando movimentos, imobilizações e atividades logísticas nas vias.
Assim, a definição é ampla e orienta a aplicação das regras de trânsito a todas essas hipóteses.
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