Questão FC312645
Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos, no âmbito de suas respectivas competências,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos, no âmbito de suas respectivas competências,
- subjetivamente, por ação, omissão ou erro na execução de suas ações.
- objetivamente, apenas por ação ou omissão em suas ações.
- subjetivamente, por ação ou omissão em suas ações.
- objetivamente, por ação, omissão ou erro na execução de suas ações.
- nem objetiva nem subjetivamente em suas ações.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção aponta para a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Isso significa que, para haver obrigação de reparar, não se exige prova de culpa administrativa; basta demonstrar o dano, o nexo de causalidade e que a lesão decorreu de ação, omissão ou erro na execução ou manutenção de programas, projetos ou serviços.
Importante: a responsabilização ocorre no âmbito das respectivas competências, ou seja, cada órgão responde pelos atos relacionados às suas atribuições específicas.
Assim, estando presentes o dano e o nexo causal entre a conduta do órgão (ação, omissão ou erro) e o prejuízo, impõe‑se a reparação independentemente da demonstração de culpa.
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