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Questão FC312645

Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos, no âmbito de suas respectivas competências,

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem por danos causados aos cidadãos, no âmbito de suas respectivas competências,

  1. subjetivamente, por ação, omissão ou erro na execução de suas ações.
  2. objetivamente, apenas por ação ou omissão em suas ações.
  3. subjetivamente, por ação ou omissão em suas ações.
  4. objetivamente, por ação, omissão ou erro na execução de suas ações.
  5. nem objetiva nem subjetivamente em suas ações.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção aponta para a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Isso significa que, para haver obrigação de reparar, não se exige prova de culpa administrativa; basta demonstrar o dano, o nexo de causalidade e que a lesão decorreu de ação, omissão ou erro na execução ou manutenção de programas, projetos ou serviços.

Importante: a responsabilização ocorre no âmbito das respectivas competências, ou seja, cada órgão responde pelos atos relacionados às suas atribuições específicas.

Assim, estando presentes o dano e o nexo causal entre a conduta do órgão (ação, omissão ou erro) e o prejuízo, impõe‑se a reparação independentemente da demonstração de culpa.

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