Questão FC312652
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandi
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto AOCP · 2024
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife):
- julgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
- estabelecer as diretrizes do regimento das Jari.
- estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas no Código de Trânsito, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
- normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
- dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) têm, conforme o art. 14, V do CTB, a competência de julgar os recursos contra decisões dos órgãos executivos estaduais quando se tratar de inaptidão permanente verificada nos exames de aptidão.
Isso significa que, sempre que um exame de aptidão física, mental ou psicológica concluir pela inaptidão permanente de um condutor, a decisão adotada pelo órgão executivo estadual pode ser reapreciada por esses Conselhos.
O papel do CETRAN/CONTRANDIFE é garantir o controle administrativo e o duplo grau de jurisdição administrativa, avaliando se houve correta aplicação dos critérios técnicos e legais na constatação da inaptidão.
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