Questão FC312653
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari):
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto AOCP · 2024
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari):
- organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
- organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
- proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam raramente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, conforme o Art. 17, II do CTB, é competência da JARI solicitar informações complementares aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários quando estas forem necessárias ao exame do recurso.
Essa solicitação visa obter dados técnicos e documentais — por exemplo, imagens, registros de radar, laudos, autos de infração, situação cadastral do veículo ou do condutor — que esclareçam a ocorrência e corroborem ou afastem a penalidade aplicada.
Na prática, é um procedimento administrativo que assegura a ampla defesa e a fundamentação da decisão: a JARI não julga no vazio, mas com base em elementos fornecidos pelos órgãos responsáveis pela autuação.
Portanto, pedir informações complementares é instrumento legítimo e necessário para uma melhor análise da situação recorrida e para garantir decisões mais justas e fundamentadas.
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