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Questão FC312657

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividad

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

IBFC · 2022

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. A respeito dos objetivos, composição e da competência do SNT, analise as afirmativas abaixo.

 

I. Um dos objetivos básicos do SNT é o de estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.

 

II. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecer os limites circunscricionais de suas atuações.

 

III. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.

 

IV. Um dos objetivos básicos do SNT é o de estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

 

Estão corretas as afirmativas:

  1. II e IV apenas
  2. II e III apenas
  3. I, III e IV apenas
  4. I, II, III e IV
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque descreve objetivos e estruturas previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O item I reproduz o previsto no art. 6º, inciso I do CTB: o SNT deve estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito visando segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação, além de fiscalizar seu cumprimento.

O item III corresponde ao art. 13, que disciplina as Câmaras Temáticas vinculadas ao CONTRAN, formadas por especialistas para estudar e fornecer subsídios técnicos ao colegiado.

O item IV está amparado no art. 6º, inciso III, ao prever a obrigatoriedade de estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre órgãos do SNT, facilitando decisões e integração do sistema.

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