Questão FC312659
Apresentam-se como integrantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dentre outros:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
IBFC · 2022
Apresentam-se como integrantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dentre outros:
- o Delegado Nacional de Trânsito e o Delegado Geral da Polícia Federal
- o Secretário Nacional de Tecnologia e o Ministro de Estado da Ciência e Inovação
- o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal e o Ministro da Justiça
- o Ministro de Estado da Saúde e o Ministro de Estado da Educação
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ministro de Estado da Educação e Ministro de Estado da Saúde integram o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como representantes do Governo Federal responsáveis por áreas diretamente relacionadas à política de trânsito.
A previsão legal consta no Art. 10, incisos IV e XXII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que lista os Ministros de Estado cujas pastas compõem o Contran.
Do ponto de vista funcional, a presença do Ministério da Educação atende às ações de formação, ensino e campanhas educativas para condutores e pedestres; já o Ministério da Saúde contribui com políticas de atendimento, prevenção de lesões e dados epidemiológicos relacionados a acidentes de trânsito.
Assim, ambos participam das decisões normativas e integradas sobre segurança e gestão do trânsito no âmbito nacional.
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