Questão FC312677
O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto ACCESS · 2021
O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
- CONTRAN, CENTRAN, DENATRAN, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- CONTRAN, DENATRAN, DETRAN, JARI, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- CONTRAN, CETRAN, DENIT, DENATRAN, JARI, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Militares dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, JARI, Polícias Civis e Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, JARI, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque lista, de forma completa, os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
O CONTRAN é o órgão coordenador, com função normativa e consultiva; os CETRAN e o CONTRANDIFE desempenham papéis normativos, consultivos e de coordenação no âmbito estadual e do DF.
As JARI são as juntas administrativas que julgam recursos de infrações; a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares atuam na fiscalização e policiamento viário.
Por fim, integram o sistema os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, responsáveis pela execução das políticas, autuação, registro, habilitação e administração do trânsito.
Essa composição corresponde ao disposto no art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro.
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