Questão FC312678
A respeito das competências dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, assinale V pa
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Instituto ACCESS · 2021
A respeito das competências dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, dente outros, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
( ) Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, dente outros, vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito do Estado.
( ) Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, no âmbito de sua circunscrição, dentre outros, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
As afirmativas são, respectivamente,
- V, V e F.
- V, F e F.
- V, F e V.
- F, F e V.
- F, V e F.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência V, F e F está correta porque corresponde ao que prevê a legislação de trânsito.
A primeira afirmativa é verdadeira: o Art. 21, inciso XIV atribui aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a competência para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial e estabelecer os requisitos técnicos para sua circulação.
As demais afirmativas são falsas em razão das normas específicas sobre delegação de competências e da delimitação das atribuições. Em especial, o Art. 22, inciso III condiciona a expedição do Certificado de Registro e do Licenciamento Anual a delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União, e a vistoria de veículos que precisam de autorização especial não é competência exclusiva dos órgãos estaduais, mas dos órgãos rodoviários previstas no Art. 21.
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