Questão FC312679
Embora o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e todo o arcabouço jurídico que abrange o Sistema Nacional de Trânsito seja consistente, caso ocorram situações imprevistas, a atribu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FADESP · 2019
Embora o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e todo o arcabouço jurídico que abrange o Sistema Nacional de Trânsito seja consistente, caso ocorram situações imprevistas, a atribuição de estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito cabe ao
- órgão máximo executivo de trânsito da União.
- órgão máximo executivo de trânsito dos estados, no âmbito de sua circunscrição.
- Conselho Estadual de Trânsito.
- CONTRANDIFE.
- CONTRAN.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão órgão máximo executivo de trânsito da União refere‑se ao órgão federal responsável por aplicar e coordenar a política nacional de trânsito, cabendo‑lhe também atuar quando houver lacunas normativas.
O órgão máximo executivo possui competência para identificar e analisar casos omissos na legislação de trânsito e formular propostas de solução técnica e administrativa. Essas propostas são submetidas ao Ministério ou ao órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito para deliberação.
Na prática, essa função garante uniformidade e adequação das normas em nível nacional, assegurando que situações imprevistas recebam resposta fundamentada e alinhada às políticas públicas de trânsito.
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