Questão FC312687
Atente ao que dispõe o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Atente ao que dispõe o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Considerando a competência legal das JARI, observe os seguintes itens:
I. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Faz parte da competência legal das JARI o que consta em
- I, II e III.
- II e III apenas.
- I e II apenas.
- I e III apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) têm competência para julgar recursos interpostos contra penalidades e para solicitar informações complementares aos órgãos executivos competentes.
Art. 16 do CTB estabelece a existência das JARI junto aos órgãos executivos de trânsito; seus poderes operativos constam no art. 17, incisos I e II: analisar e decidir os recursos apresentados pelos infratores e requisitar dados, autos e esclarecimentos necessários para formar o convencimento administrativo.
Na prática, isso garante o direito ao contraditório e à ampla defesa: a JARI examina provas, pode pedir esclarecimentos às áreas técnicas e fundamenta sua decisão administrativa com base nas informações reunidas.
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