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Questão FC312691

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE –

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEV UECE · 2018

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE –

  1. normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
  2. julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI.
  3. aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
  4. dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI).

As JARI são a instância administrativa de primeiro grau que analisa autuações e aplica penalidades. Quando o interessado recorre, cabe aos Conselhos exercer a revisão recursal, reavaliando fatos, provas e a correta aplicação da legislação de trânsito.

Essa atividade caracteriza a segunda instância administrativa do processo sancionador de trânsito. Conforme Art. 14, o julgamento pelos Conselhos é competência legal e, nos casos previstos, não cabe recurso na esfera administrativa, conferindo à decisão caráter final em âmbito administrativo.

Essa competência assegura uniformidade na interpretação das normas e a garantia da ampla defesa aos interessados.

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