Questão FC312691
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE –
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE –
- normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
- julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI.
- aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
- dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI).
As JARI são a instância administrativa de primeiro grau que analisa autuações e aplica penalidades. Quando o interessado recorre, cabe aos Conselhos exercer a revisão recursal, reavaliando fatos, provas e a correta aplicação da legislação de trânsito.
Essa atividade caracteriza a segunda instância administrativa do processo sancionador de trânsito. Conforme Art. 14, o julgamento pelos Conselhos é competência legal e, nos casos previstos, não cabe recurso na esfera administrativa, conferindo à decisão caráter final em âmbito administrativo.
Essa competência assegura uniformidade na interpretação das normas e a garantia da ampla defesa aos interessados.
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