Questão FC312714
Nos termos da vigente legislação de trânsito, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Nos termos da vigente legislação de trânsito, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
- fiscalizar o trânsito, como agente, em convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, junto com os demais agentes credenciados.
- fiscalizar o trânsito, como titular, sem convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, junto com os demais agentes credenciados.
- observar o trânsito, como agente, em convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, exceção feita aos demais agentes credenciados.
- fiscalizar o trânsito, como agente, em convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, exceção feita aos demais agentes credenciados.
- fiscalizar o trânsito, como titular, sem convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, exceção feita aos demais agentes credenciados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que compete às Polícias Militares fiscalizar o trânsito como agente, quando houver convênio com o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário que tenha autoridade sobre a via.
Como agente significa que a PM atua delegada pelo órgão executivo competente, não como titular da competência. Essa delegação formal (convênio) é requisito para que seus militares pratiquem atos típicos de fiscalização, como abordagens, autuações e operações de trânsito.
Junto com os demais agentes credenciados indica atuação compartilhada e integrada com os outros agentes autorizados pelo órgão competente.
Fundamento: disposto no art. 23, III do CTB.
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