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Questão FC312714

Nos termos da vigente legislação de trânsito, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Nos termos da vigente legislação de trânsito, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

  1. fiscalizar o trânsito, como agente, em convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, junto com os demais agentes credenciados.
  2. fiscalizar o trânsito, como titular, sem convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, junto com os demais agentes credenciados.
  3. observar o trânsito, como agente, em convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, exceção feita aos demais agentes credenciados.
  4. fiscalizar o trânsito, como agente, em convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, exceção feita aos demais agentes credenciados.
  5. fiscalizar o trânsito, como titular, sem convênio com órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com autoridade sobre a via, exceção feita aos demais agentes credenciados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que compete às Polícias Militares fiscalizar o trânsito como agente, quando houver convênio com o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário que tenha autoridade sobre a via.

Como agente significa que a PM atua delegada pelo órgão executivo competente, não como titular da competência. Essa delegação formal (convênio) é requisito para que seus militares pratiquem atos típicos de fiscalização, como abordagens, autuações e operações de trânsito.

Junto com os demais agentes credenciados indica atuação compartilhada e integrada com os outros agentes autorizados pelo órgão competente.

Fundamento: disposto no art. 23, III do CTB.

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