Questão FC312715
O Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o art. 5.º do C.T.B., é o conjunto de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
O Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o art. 5.º do C.T.B., é o conjunto de
- órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- órgãos e entidades de trânsito da União e do Distrito Federal.
- órgãos e entidades de trânsito da União e dos Estados.
- entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 5º do Código de Trânsito Brasileiro define o Sistema Nacional de Trânsito como o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Isso significa que a gestão do trânsito é de natureza federativa, envolvendo níveis distintos de governo que atuam de forma coordenada.
Ao englobar tanto órgãos (entidades públicas diretamente estatais) quanto entidades (autarquias, fundações e similares), o dispositivo assegura atribuições como planejamento, registro e licenciamento de veículos, habilitação, fiscalização e aplicação de penalidades.
Portanto, a alternativa correta é a que identifica o Sistema como composto por esses órgãos e entidades nas quatro esferas federativas.
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