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Questão FC312715

O Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o art. 5.º do C.T.B., é o conjunto de

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

O Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o art. 5.º do C.T.B., é o conjunto de

  1. órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  2. órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  3. órgãos e entidades de trânsito da União e do Distrito Federal.
  4. órgãos e entidades de trânsito da União e dos Estados.
  5. entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 5º do Código de Trânsito Brasileiro define o Sistema Nacional de Trânsito como o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isso significa que a gestão do trânsito é de natureza federativa, envolvendo níveis distintos de governo que atuam de forma coordenada.

Ao englobar tanto órgãos (entidades públicas diretamente estatais) quanto entidades (autarquias, fundações e similares), o dispositivo assegura atribuições como planejamento, registro e licenciamento de veículos, habilitação, fiscalização e aplicação de penalidades.

Portanto, a alternativa correta é a que identifica o Sistema como composto por esses órgãos e entidades nas quatro esferas federativas.

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