Questão FC312716
Nos termos do art. 15, § 3.º do C.T.B., o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Nos termos do art. 15, § 3.º do C.T.B., o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é:
- 1 ano, admitida a recondução.
- 4 anos, admitida a recondução.
- 3 anos, admitida a recondução.
- 2 anos, admitida a recondução.
- 1 ano.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o art. 15, §3º do CTB, o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos.
Isso significa que cada nomeação tem duração bienal, contada a partir da investidura no cargo.
Ademais, o dispositivo admite a recondução, ou seja, o membro pode ser reconduzido para novo mandato ao término do período inicial.
Recondução não é automática: depende de nova nomeação/decisão da autoridade competente, observados os requisitos legais (por exemplo, experiência exigida para presidência, quando aplicável).
Portanto, a alternativa correta indica que o mandato é temporal (2 anos) com possibilidade de recondução mediante nova nomeação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em