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Questão FC312716

Nos termos do art. 15, § 3.º do C.T.B., o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

Nos termos do art. 15, § 3.º do C.T.B., o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é:

  1. 1 ano, admitida a recondução.
  2. 4 anos, admitida a recondução.
  3. 3 anos, admitida a recondução.
  4. 2 anos, admitida a recondução.
  5. 1 ano.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o art. 15, §3º do CTB, o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos.

Isso significa que cada nomeação tem duração bienal, contada a partir da investidura no cargo.

Ademais, o dispositivo admite a recondução, ou seja, o membro pode ser reconduzido para novo mandato ao término do período inicial.

Recondução não é automática: depende de nova nomeação/decisão da autoridade competente, observados os requisitos legais (por exemplo, experiência exigida para presidência, quando aplicável).

Portanto, a alternativa correta indica que o mandato é temporal (2 anos) com possibilidade de recondução mediante nova nomeação.

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