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Questão FC312723

Não compete a JARI:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

EXATUS · 2012

Não compete a JARI:

  1. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
  2. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
  3. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos. Objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
  4. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade relacionados à segurança do trânsito não compete à JARI. Essa atribuição envolve investigação administrativa, medidas preventivas e repressivas de caráter amplo, que extrapolam a função recursal da junta.

O Código de Trânsito atribui expressamente essa competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União — responsável por coordenar políticas, fiscalizações e apurações de irregularidades nacionais relacionadas ao trânsito.

Consta em art. 19, IV, do CTB a previsão legal dessa competência, o que justifica que a JARI, órgão voltado ao exame de recursos administrativos, não seja encarregada dessa função investigativa e sancionadora de improbidade.

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