Questão FC312724
Compete ao DENATRAN: I - Julgar recursos interpostos pelos infratores. II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
EXATUS · 2012
Compete ao DENATRAN:
I - Julgar recursos interpostos pelos infratores.
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições.
III - Proceder à supervisão, à coordenação, à correção dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
IV - Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no Trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito.
Assinale a alternativa correta:
- Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
- Apenas a afirmativa II está correta.
- Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
- Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indicada está correta porque descreve competências atribuídas ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Pelo Decreto nº 10.788/2021 o antigo Denatran passou a ser a Senatran, mantendo as funções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Na expressão "cumprir e fazer cumprir" está a função normativa e fiscalizatória do órgão (disposta no Art. 19, I do CTB): implementar e garantir a aplicação das normas e diretrizes do Contran.
Quando se fala em supervisão, coordenação e correição refere‑se à atuação central na execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito (previsto no Art. 19, II).
A atribuição de articular‑se com órgãos dos sistemas de trânsito, transporte e segurança pública para o combate à violência no trânsito representa o papel integrador e coordenador previsto no Art. 19, III.
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