Questão FC312734
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, NÃO é composto de:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, NÃO é composto de:
- Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Um representante do Ministério do Exército.
- Um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.
- Um representante do Ministério do Trabalho.
- Um representante do Ministério da Saúde.
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Gabarito
D
Comentário do professor
CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com composição prevista no Art. 10 do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº 14.071/2020.
Essa lei estabelece que o Conselho é presidido pelo Ministro da Infraestrutura e integrado por representantes de ministérios específicos (Ciência e Tecnologia, Educação, Defesa, Meio Ambiente, Saúde, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Economia, Agricultura, entre outros).
Portanto, a presença de um representante do Ministério do Trabalho não consta na composição legal do CONTRAN. Em suma: a alternativa está correta porque a lista ministerial fixada em lei não inclui o Ministério do Trabalho.
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