Questão FC312735
Compete ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, EXCETO:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2010
Compete ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, EXCETO:
- Estabelecer as normas regulamentares referidas no Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
- Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
- Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções complementares.
- Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
- Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque não compete ao CONTRAN dirimir conflitos de circunscrição e competência no âmbito dos municípios. Essa atribuição é dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CETRAN / CONTRANDIFE) (ver art. 14 do CTB).
O CONTRAN atua como órgão coordenador, normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo‑lhe estabelecer normas, uniformizar procedimentos, avocar processos e dirimir conflitos entre a União, os Estados e o Distrito Federal (competência de âmbito nacional prevista no art. 12 do CTB).
Logo, a solução de conflitos em nível municipal é competência descentralizada dos Conselhos Estaduais/DF, razão pela qual a alternativa é exceção à competência do CONTRAN.
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