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Questão FC312737

O DETRAN-PE, por ser um órgão executivo de trânsito estadual, tem como competência:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

O DETRAN-PE, por ser um órgão executivo de trânsito estadual, tem como competência:

  1. estabelecer, em conjunto com o CETRAN, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
  2. coletar dados estatísticos e repassá-los ao CETRAN para que esse órgão elabore estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas.
  3. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
  4. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
  5. comunicar ao CETRAN a suspensão e cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

DETRAN-PE, como órgão executivo de trânsito estadual, atua na execução e na integração de políticas de trânsito em seu território. Sua competência principal, aqui destacada, é articular‑se com os demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, buscando ações coordenadas e uniformes.

Articular‑se significa promover cooperação técnica, intercâmbio de informações, planejamento conjunto de medidas educativas, de fiscalização e de engenharia de tráfego, além de participação em fóruns e comissões técnicas.

Essa articulação ocorre sob a coordenação do respectivo CETRAN, órgão normativo e deliberativo estadual que orienta e harmoniza as ações dos executores de trânsito no estado, assegurando coerência normativa e operacional.

Base legal: Art. 22, inciso XVI, do CTB, que atribui expressamente ao órgão executivo estadual a função de articular‑se com os demais integrantes do sistema, sob coordenação do CETRAN.

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