Questão FC312741
Ricardo trafegava em via urbana quando foi autuado por Guarda Municipal, porque não estava usando o cinto de segurança. Recorreu da infração, sustentando que apenas a Polícia Milit
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Ricardo trafegava em via urbana quando foi autuado por Guarda Municipal, porque não estava usando o cinto de segurança. Recorreu da infração, sustentando que apenas a Polícia Militar teria atribuição para multá-lo.
Esse recurso deverá ser
- provido, uma vez que o Município não tem poder de polícia de trânsito.
- provido, uma vez o Município, apesar de ter poder de polícia de trânsito, não tem competência para fiscalizar esse tipo de infração.
- provido, uma vez que diante da ausência de regulamentação do CONTRAN sobre a matéria, a fiscalização dessa infração é de competência apenas do Estado.
- rejeitado, uma vez que só o Município pode fiscalizar essa infração, conforme regulamentação do CONTRAN.
- rejeitado, uma vez que fiscalizar essa infração é competência tanto dos Estados como dos Municípios, conforme regulamentação do CONTRAN.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O recurso deve ser rejeitado. O Código de Trânsito estabelece regime de competência compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a gestão do trânsito urbano, de modo que a fiscalização de infrações em vias urbanas não é exclusividade da Polícia Militar.
Além disso, o CONTRAN regulamenta os procedimentos de fiscalização e autoriza que os órgãos e agentes de trânsito municipais, inclusive a Guarda Municipal, quando habilitados e credenciados, lavrem autos de infração e apliquem penalidades no âmbito de sua competência operacional.
Portanto, a alegação de que somente a Polícia Militar poderia multar é equivocada, tornando procedente a autuação e improcedente o recurso.
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