Questão FC312774
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias urbanas, onde não exis
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEV UECE · 2018
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
- 40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias coletoras.
- 60 (sessenta) quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
- 40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias arteriais.
- 50 (cinquenta) quilômetros por hora, nas vias locais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A velocidade de 40 km/h nas vias coletoras é o limite padrão estabelecido quando não há sinalização regulamentadora. Essa previsão consta do Art. 61 do Código de Trânsito, que fixa valores-teto para cada categoria de via urbana.
As vias coletoras têm a função de articular o tráfego entre as vias locais e as arteriais, conciliando circulação de veículos com acesso a estabelecimentos e pedestres. Por isso o limite é menor que nas vias de maior fluxo, priorizando segurança.
Esse valor é o **máximo permitido** na ausência de placa; sempre que houver sinalização específica, prevalece o limite indicado. Respeitar o limite contribui para reduzir acidentes e melhorar a convivência entre veículos, ciclistas e pedestres.
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