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Questão FC312785

A velocidade mínima permitida pelo CTB nas vias é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2013

A velocidade mínima permitida pelo CTB nas vias é

  1. a metade da máxima estabelecida, independentemente das condições da via e do trânsito.
  2. a metade da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via e do trânsito.
  3. 70% da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via e do trânsito.
  4. 60% da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via e do trânsito.
  5. 60% da máxima estabelecida.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a velocidade mínima nas vias não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, desde que se observem as condições da via e do trânsito.


Em termos práticos, vale a relação matemática: \(V_{min} = \tfrac{1}{2}V_{max}\). Por exemplo, em uma via com velocidade máxima de 80 km/h, a mínima permitida será 40 km/h, salvo situações que imponham limites por segurança.


O trecho final — respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via — significa que fatores como obras, neblina, sinalização e pavimento podem restringir a circulação e justificar velocidades diferentes para preservar a segurança.

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