Questão FC312785
A velocidade mínima permitida pelo CTB nas vias é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
A velocidade mínima permitida pelo CTB nas vias é
- a metade da máxima estabelecida, independentemente das condições da via e do trânsito.
- a metade da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via e do trânsito.
- 70% da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via e do trânsito.
- 60% da máxima estabelecida, respeitadas as condições da via e do trânsito.
- 60% da máxima estabelecida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a velocidade mínima nas vias não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, desde que se observem as condições da via e do trânsito.
Em termos práticos, vale a relação matemática: \(V_{min} = \tfrac{1}{2}V_{max}\). Por exemplo, em uma via com velocidade máxima de 80 km/h, a mínima permitida será 40 km/h, salvo situações que imponham limites por segurança.
O trecho final — respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via — significa que fatores como obras, neblina, sinalização e pavimento podem restringir a circulação e justificar velocidades diferentes para preservar a segurança.
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