Questão FC312786
Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocid
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será:
- 60 km/h nas vias de trânsito rápido, 40 km/h nas vias arteriais, 20 km/h nas vias coletoras e 10 km/h nas vias locais.
- 90 km/h nas vias de trânsito rápido, 70 km/h nas vias arteriais, 50 km/h nas vias coletoras e 40 km/h nas vias locais.
- 100 km/h nas vias de trânsito rápido, 80 km/h nas vias arteriais, 60 km/h nas vias coletoras e 50 km/h nas vias locais.
- 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
- 70 km/h nas vias de trânsito rápido, 50 km/h nas vias arteriais, 30 km/h nas vias coletoras e 20 km/h nas vias locais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o disposto no CTB, quando não houver sinalização regulamentadora, adota‑se um padrão de velocidades máximas para as vias urbanas. Essas velocidades servem como limite legal presumido até que placa específica disponha o contrário.
Assim, as máximas são: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
Esses valores representam limites máximos genéricos; em trechos com placas, a sinalização específica prevalece. Respeitar essas velocidades reduz riscos e evita infrações administrativas.
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