Questão FC312787
Nos termos do art. 27 do C.T.B., antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Nos termos do art. 27 do C.T.B., antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar
- se o veículo está licenciado e se há combustível suficiente para chegar ao destino pretendido.
- apenas, a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.
- a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e se há combustível suficiente para chegar ao destino pretendido.
- apenas, se há combustível suficiente para chegar ao destino pretendido.
- se o veículo está licenciado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 27 do CTB impõe ao condutor, antes de colocar o veículo em circulação, uma verificação prévia que tem finalidade prática e jurídica.
É preciso checar a existência e o bom funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório — por exemplo: iluminação, extintor quando exigido, retrovisores e dispositivos de sinalização — para garantir a segurança do trânsito.
Também é obrigatório assegurar-se de haver combustível suficiente para alcançar o destino pretendido, evitando pane seca que comprometa a circulação e cause risco.
Essa dupla obrigação protege a segurança viária e afasta infrações e responsabilidades administrativas e penais decorrentes de negligência.
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