Questão FC312793
De acordo com o CTB, o condutor utilizará o pisca-alerta quando a regulamentação da via assim o determinar e:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
Makiyama · 2013
De acordo com o CTB, o condutor utilizará o pisca-alerta quando a regulamentação da via assim o determinar e:
- em imobilizações ou situações de emergência.
- como indicação de que está seguindo outro veículo.
- como indicação de que efetuará ultrapassagem.
- em necessidade de chamar a atenção de pedestres.
- em condições de neblina e mau tempo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo o CTB, o pisca-alerta deve ser utilizado em imobilizações ou situações de emergência (Art. 40, inciso V, alínea “a”).
Por imobilização entende‑se a parada involuntária ou necessária do veículo: pane mecânica, pneu furado, acidente com restrição de circulação, entre outros.
Por situação de emergência entende‑se qualquer evento que represente risco imediato à segurança do tráfego, exigindo advertência aos demais usuários da via.
O objetivo do pisca‑alerta nessas hipóteses é avertir e aumentar a visibilidade do veículo para reduzir o risco de novos acidentes. Ao imobilizar‑se, acione o pisca‑alerta e adote sinalização complementar quando necessário e possível.
Uso indevido fora dessas hipóteses configura infração prevista no Art. 251 do CTB.
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