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Questão FC312793

De acordo com o CTB, o condutor utilizará o pisca-alerta quando a regulamentação da via assim o determinar e:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

Makiyama · 2013

De acordo com o CTB, o condutor utilizará o pisca-alerta quando a regulamentação da via assim o determinar e:

  1. em imobilizações ou situações de emergência.
  2. como indicação de que está seguindo outro veículo.
  3. como indicação de que efetuará ultrapassagem.
  4. em necessidade de chamar a atenção de pedestres.
  5. em condições de neblina e mau tempo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Segundo o CTB, o pisca-alerta deve ser utilizado em imobilizações ou situações de emergência (Art. 40, inciso V, alínea “a”).

Por imobilização entende‑se a parada involuntária ou necessária do veículo: pane mecânica, pneu furado, acidente com restrição de circulação, entre outros.

Por situação de emergência entende‑se qualquer evento que represente risco imediato à segurança do tráfego, exigindo advertência aos demais usuários da via.

O objetivo do pisca‑alerta nessas hipóteses é avertir e aumentar a visibilidade do veículo para reduzir o risco de novos acidentes. Ao imobilizar‑se, acione o pisca‑alerta e adote sinalização complementar quando necessário e possível.

Uso indevido fora dessas hipóteses configura infração prevista no Art. 251 do CTB.

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