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Questão FC312797

Art. 37 e 38 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indique a maneira correta de efetuar uma conversão à esquerda, em pista de mão dupla, em vias sem acostamento:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

EXATUS · 2012

Art. 37 e 38 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) indique a maneira correta de efetuar uma conversão à esquerda, em pista de mão dupla, em vias sem acostamento:

  1. sinalizar, diminuir a velocidade, aproximar-se do eixo central da pista, dar preferência aos veículos que transitam em sentido contrário, bem como a pedestres e ciclistas da lateral esquerda da via.
  2. sinalizar, diminuir a velocidade, parar no acostamento da direita e aguardar por condição favorável para concluir a manobra.
  3. sinalizar, diminuir a velocidade e aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo da via, entrando na mão de direção correta.
  4. sinalizar, diminuir a velocidade e aproximar-se o máximo possível do bordo direito da via, entrando na mão de direção correta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do CTB (arts. 37 e 38), a manobra de conversão à esquerda em pista de mão dupla, sem acostamento, exige proceder na sequência: sinalizar, diminuir a velocidade e aproximar‑se do eixo central da pista.

A aproximação ao eixo é necessária para posicionar o veículo de forma a cruzar a via com o menor espaço possível, mantendo visibilidade sobre o tráfego em sentidos opostos.

Durante a manobra, o condutor deve ceder passagem aos veículos que transitam em sentido contrário e, obrigatoriamente, a pedestres e ciclistas que estejam na lateral esquerda da via (parágrafo único do art. 38).

Como não há acostamento, não se aguarda à direita; a prioridade é garantir segurança e fluidez, executando a conversão somente quando houver condição favorável.

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