Questão FC312809
Segundo o Art. 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas: para i
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
Segundo o Art. 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas: para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário ou:
- o embarque e desembarque de passageiros.
- a imobilização do veículo.
- a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente.
- a existência de agentes de trânsito.
- a sua presença na via.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 40 do CTB autoriza a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período, para sinalizar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente. Esse acionamento funciona como um alerta visual ao condutor da frente, indicando que você pretende iniciar manobra de ultrapassagem.
O objetivo é comunicar antecipadamente, não obrigar ou surpreender. O sinal deve ser breve para evitar confusão com outros usuários da via.
Na prática, antes de usar esse sinal, o condutor deve verificar espelhos, pontos cegos, velocidade e condições da via; só executar a ultrapassagem se houver segurança e espaço legal para isso. O uso serve apenas como comunicação prévia da intenção de ultrapassar.
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