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Questão FC312813

Marcos dirige seu veículo pela via pública, quando percebe, à sua frente, um semáforo queimado. Logo após o semáforo, dois pedestres esperam a oportunidade de atravessar a pista, p

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

Marcos dirige seu veículo pela via pública, quando percebe, à sua frente, um semáforo queimado. Logo após o semáforo, dois pedestres esperam a oportunidade de atravessar a pista, pela faixa de pedestres. Não há qualquer agente de tráfego no local ou mesmo placa que indique ser área de travessia de pedestres. Neste caso, Marcos

  1. tem a prioridade de passagem já que, com o semáforo queimado, apenas uma autoridade de trânsito teria competência para interromper o tráfego de veículos.
  2. deve parar o veículo, ainda que o semáforo volte a funcionar e dê preferência ao motorista.
  3. deve parar o veículo, ainda que surja um agente de tráfego no local sinalizando o contrário.
  4. deve reduzir ou mesmo parar o veículo e esperar pela travessia dos pedestres.
  5. deve apenas diminuir a velocidade, por segurança, inexistindo norma que o obrigue a dar preferência aos pedestres.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Com semáforo queimado e pedestres prontos para atravessar na faixa, Marcos deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para permitir a travessia com segurança.

O fundamento legal está no Art. 70 do CTB: o pedestre que atravessa sobre a faixa destinada tem prioridade, salvo locais com sinalização semafórica em operação. Aqui o semáforo está inoperante, portanto a preferência recai sobre quem se encontra na faixa.

Na prática, o condutor aproxima-se com cautela, reduz a marcha, observa a intenção dos pedestres e só prossegue quando a travessia estiver concluída e houver segurança para o movimento.

Deixar de dar preferência pode configurar infração prevista no Art. 214 do CTB, implicando penalidades administrativas e risco à segurança viária.

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