Questão FC312813
Marcos dirige seu veículo pela via pública, quando percebe, à sua frente, um semáforo queimado. Logo após o semáforo, dois pedestres esperam a oportunidade de atravessar a pista, p
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Marcos dirige seu veículo pela via pública, quando percebe, à sua frente, um semáforo queimado. Logo após o semáforo, dois pedestres esperam a oportunidade de atravessar a pista, pela faixa de pedestres. Não há qualquer agente de tráfego no local ou mesmo placa que indique ser área de travessia de pedestres. Neste caso, Marcos
- tem a prioridade de passagem já que, com o semáforo queimado, apenas uma autoridade de trânsito teria competência para interromper o tráfego de veículos.
- deve parar o veículo, ainda que o semáforo volte a funcionar e dê preferência ao motorista.
- deve parar o veículo, ainda que surja um agente de tráfego no local sinalizando o contrário.
- deve reduzir ou mesmo parar o veículo e esperar pela travessia dos pedestres.
- deve apenas diminuir a velocidade, por segurança, inexistindo norma que o obrigue a dar preferência aos pedestres.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Com semáforo queimado e pedestres prontos para atravessar na faixa, Marcos deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para permitir a travessia com segurança.
O fundamento legal está no Art. 70 do CTB: o pedestre que atravessa sobre a faixa destinada tem prioridade, salvo locais com sinalização semafórica em operação. Aqui o semáforo está inoperante, portanto a preferência recai sobre quem se encontra na faixa.
Na prática, o condutor aproxima-se com cautela, reduz a marcha, observa a intenção dos pedestres e só prossegue quando a travessia estiver concluída e houver segurança para o movimento.
Deixar de dar preferência pode configurar infração prevista no Art. 214 do CTB, implicando penalidades administrativas e risco à segurança viária.
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