Questão FC312820
O artigo 61 do CTB determina que, em uma rodovia onde não exista sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para ônibus e micro-ônibus é de:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEPERJ · 2009
O artigo 61 do CTB determina que, em uma rodovia onde não exista sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para ônibus e micro-ônibus é de:
- 110 km/h
- 100 km/h
- 90 km/h
- 80 km/h
- 70 km/h
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro, quando em uma rodovia não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida para ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h.
Esse limite decorre da necessidade de compatibilizar mobilidade e segurança: veículos de transporte coletivo têm maior massa, distância de frenagem e risco de desequilíbrio em manobras, exigindo um teto de velocidade inferior ao de veículos leves para reduzir a gravidade de eventuais acidentes.
Vale lembrar que esse valor é o padrão subsidiário; se houver sinalização específica, esta prevalece, e o condutor deve também adequar a velocidade às condições da via, clima e fluxo de passageiros.
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