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Questão FC312848

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que a educação para o trânsito

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

Instituto AOCP · 2024

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que a educação para o trânsito

  1. abrange a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito.
  2. deve ser promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus.
  3. envolve a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
  4. deve ser promovida por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
  5. compreende a elaboração e a execução de planos de redução de sinistros de trânsito pela indústria automobilística.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque o Código de Trânsito Brasileiro atribui a promoção da educação para o trânsito aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, não à indústria automobilística.

O CTB estabelece que a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário desses órgãos, com planejamento e ações coordenadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de atuação de órgãos como o CONTRAN e ministérios competentes.

Portanto, a elaboração e execução de planos de redução de sinistros no âmbito da educação para o trânsito são atribuições institucionais públicas; eventual participação do setor privado ocorre em caráter colaborativo, não como responsabilidade principal.

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